Aviso Prévio no Cancelamento de Planos de Saúde: O Que É a Cobrança de Aviso Prévio nos Contratos de Planos de Saúde?

Bom, aviso prévio é um valor que o cliente deverá pagar à operadora ao pedir cancelamento do plano de saúde. Esse valor é de até duas mensalidades, refere-se a 60 dias de aviso. Isso é LEGAL?

A Resolução Normativa nº 195, da Agência Nacional de Saúde – ANS, em seu artigo 177, § 1º, previa a necessidade de o beneficiário avisar o plano com antecedência de 60 dias para o encerramento do contrato.

Olhos arregalados no contrato.

A Resolução Normativa nº 195, da Agência Nacional de Saúde, fala sobre a necessidade desse aviso prévio à operadora de saúde. Isso porque, quando foi feita a resolução, queria proteger o consumidor, evitando assim que ele ficasse sem amparo de saúde. Mas as operadoras é que foram beneficiadas, pois na maioria das vezes o cliente não usava o convênio médico, seja porque ele cancelou e mudou para outra operadora, ou mesmo por não se mostrar ciente de seus direitos.

O Procon do Rio de Janeiro, por meio de ação pública, alterou em 2014 a necessidade de cumprimento de aviso prévio, pois o mesmo violava a liberdade do consumidor de escolher um convênio médico melhor e com mais vantagens para sua empresa ou família. A única fidelidade prevista é a de 12 meses, após esse período não pode existir cobrança de aviso prévio. Portanto, na contratação de um plano de saúde coletivo, a maioria das operadoras usa a previsão em contrato de 12 meses. Algumas seguradoras de saúde, como Sul América e Bradesco, podem ter 24 meses. O não cumprimento gera uma multa que é cobrada. Fidelidade contratual não é a mesma coisa que aviso prévio.

Multa e cancelamentos aviso prévio.

Segundo a ANS: Art. 1º Em cumprimento ao que determina a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2014.4.02.5101, fica anulado o disposto no parágrafo único do art. 17, da Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009.

O aviso prévio, ainda que conste no contrato, é totalmente abusivo e a operadora que faz isso, o faz irregularmente e sem respaldo na lei.

Eu, Reinaldo Dias, atuo há mais de 20 anos no mercado de planos de saúde e odontológicos, sempre procuro orientar dentro da legalidade e com prudência a todos os meus clientes, seja de Petrópolis ou Rio de Janeiro, mostrando que já existe uma conclusão específica. Não sou advogado, apenas mantenho as informações de acordo com a ANS e suas diretrizes. Meu interesse é informar.

Antes de ligar para cancelar seu plano, esteja com as informações de seu contrato com a operadora, número de cliente, carteirinha do plano, CNPJ e CPF, peça um comprovante de cancelamento, onde a data do mesmo seja informada. Eles irão conferir seus dados e dar o prosseguimento.

cobrança ilegal das operadoras.

A Distinção Crucial: Aviso Prévio x Multa de Fidelidade

É fundamental que o consumidor não confunda dois conceitos que, embora parecidos, possuem naturezas jurídicas completamente diferentes no setor de saúde suplementar. Como mencionei, a cobrança de aviso prévio de 60 dias foi considerada abusiva e anulada judicialmente. No entanto, a multa de fidelidade (ou multa de permanência) é um mecanismo distinto e, em regra, permitido, desde que respeite os limites da lei e esteja claro no contrato.

A multa de fidelidade visa ressarcir a operadora pelos custos de implantação do plano caso o cliente desista em um período muito curto, geralmente nos primeiros 12 ou 24 meses. Se o seu contrato foi assinado há mais de dois anos, por exemplo, não há que se falar em multa de fidelidade, muito menos em aviso prévio. O problema ocorre quando as operadoras, de má-fé ou por erro sistêmico, tentam cobrar o aviso prévio de 60 dias mesmo de clientes antigos, ou tentam cobrar a multa de fidelidade de forma desproporcional.

saúde financeira do beneficiário de planos médicos.

No mercado, é comum que corretores e gestores de benefícios recebam ligações de clientes desesperados porque receberam boletos de cobrança meses após o cancelamento. Muitas vezes, a operadora alega que o cancelamento só será efetivado após o pagamento do tal “aviso prévio”. Isso é uma prática ilegal. O cancelamento é um direito potestativo do consumidor, ou seja, depende apenas da vontade dele, não podendo ser condicionado ao pagamento de valores abusivos.

O Passo a Passo Seguro para o Cancelamento

Para evitar dores de cabeça futuras, o procedimento de cancelamento deve ser tratado com a mesma seriedade da contratação. Não basta apenas parar de pagar os boletos, pois isso pode levar à inclusão do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, gerando um prejuízo financeiro muito maior do que a economia pretendida.

Ao entrar em contato com a operadora, anote o número do protocolo, o nome do atendente, a data e o horário da ligação. Se possível, grave a conversa (informando que está gravando para fins de documentação). Hoje, muitas operadoras possuem canais digitais, aplicativos ou áreas exclusivas no site para solicitar o cancelamento. Independentemente do meio escolhido, exija um documento formal que comprove a solicitação.

Ligue para a operadora de planos de saúde.

Um erro comum é achar que o cancelamento é imediato no momento da ligação. Na prática, a operadora pode levar alguns dias para processar a baixa no sistema. Por isso, é vital saber qual será a data de corte. Se você solicitar o cancelamento no dia 10, mas a operadora informar que a vigência vai até o dia 30, você deve estar ciente de que a mensalidade de referência será cobrada proporcionalmente ou integralmente, dependendo da regra contratual de fechamento de fatura. O que não pode ser cobrado é a mensalidade dos 60 dias seguintes (o aviso prévio).

Quando a operadora insiste na cobrança indevida.

Mesmo com toda a legislação e decisões judiciais favoráveis ao consumidor, ainda existem casos em que a operadora mantém a cobrança do aviso prévio no boleto de encerramento. Diante dessa situação, qual é o caminho a seguir?

Primeiramente, não pague o valor que você considera abusivo sem antes contestar. Entre em contato com a ouvidoria da própria operadora. Toda empresa de saúde suplementar é obrigada a manter um canal de Ouvidoria, que é um degrau acima do atendimento comum. Registre sua reclamação lá, citando a Ação Civil Pública nº 0136265-83.2014.4.02.5101 e a determinação da ANS que anulou o parágrafo da Resolução 195.

Caso a Ouvidoria não resolva o problema em até 10 dias úteis, o próximo passo é acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS possui um canal específico para reclamações de beneficiários. Uma reclamação formal na ANS costuma ter um peso significativo, pois a agência regula e fiscaliza o setor, e as operadoras buscam manter seus índices de qualidade elevados para não sofrerem penalidades.

Se mesmo assim a cobrança persistir e houver ameaça de negativação do nome, o consumidor pode buscar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas). Nesse caso, a jurisprudência é amplamente favorável ao beneficiário, considerando a cobrança de aviso prévio como prática abusiva passível de repetição do indébito (devolução em dobro) ou indenização por danos morais, dependendo do caso concreto.

Portabilidade de Carências e a Continuidade do Tratamento

Outro ponto que gera dúvidas no momento do cancelamento é a questão das carências. Muitos clientes têm medo de cancelar um plano antigo para contratar um novo e ter que cumprir novas carências para exames e cirurgias. Para isso, existe a Portabilidade de Carências.

É importante notar que a portabilidade exige um planejamento. O ideal é que a contratação do novo plano ocorra antes ou simultaneamente ao cancelamento do antigo, para não haver nenhum dia de descobertura. Como corretor, minha orientação é sempre analisar a nova proposta minuciosamente antes de autorizar o cancelamento da apólice atual.

Corretor de planos de saúde ético.

O papel do corretor e a ética de mercado.

Atuando há mais de duas décadas em Petrópolis e no Rio de Janeiro, vejo que a informação é a melhor ferramenta de defesa do consumidor. O mercado de planos de saúde é complexo, cheio de siglas, resoluções e cláusulas contratuais que o leigo dificilmente domina. A operadora tem um departamento jurídico robusto; o consumidor, muitas vezes, está sozinho.

É por isso que a presença de um intermediário ético faz toda a diferença. Um bom corretor não vende apenas um plano; ele vende segurança e continuidade. Quando um cliente me procura para cancelar um plano, meu dever é alertá-lo sobre as armadilhas, como a cobrança indevida de aviso prévio, e garantir que a transição seja feita da forma mais suave possível.

A transparência deve ser a base de qualquer relação comercial. Operadoras que insistem em práticas ultrapassadas, como a cobrança de aviso prévio de 60 dias, estão não apenas violando a lei, mas desgastando a confiança do mercado. A liberdade de escolha do consumidor é soberana. Ninguém deve ser refém de um serviço que não deseja mais utilizar, especialmente quando se trata de saúde, um direito fundamental.

Cliente feliz com as informações.

Conclusão.

Em suma, a cobrança de aviso prévio de 60 dias no cancelamento de planos de saúde é uma prática ilegal, anulada por decisão judicial e repudiada pela ANS e pelos órgãos de defesa do consumidor. A única cobrança legítima pós-cancelamento, e apenas dentro do prazo contratual, refere-se à multa de fidelidade, que tem regras específicas e prazo determinado.

Se você está pensando em cancelar seu plano, faça-o com documentação em mãos, exija protocolos e não aceite cobranças abusivas. Lembre-se: o contrato de adesão deve ser interpretado de maneira mais favorável ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e lhe dado segurança para tomar as melhores decisões para a sua saúde e a de sua família. O mercado evolui, as leis mudam, mas o direito de escolher o melhor atendimento deve ser sempre preservado. Conte sempre com informações atualizadas e procure profissionais que atuam com ética e conhecimento técnico para navegar por esse universo.

Reinaldo Dias – Especialista em Planos de Saúde e Odontológicos. Essas informações são importantes para você, elas estão no Código de Defesa do Consumidor e nas normativas da ANS.

LEIA TAMBÉM O ARTIGO: Como escolher um plano de saúde.

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