Descubra seus direitos, entenda a cobertura obrigatória e saiba como garantir medicamentos de última geração como o Kisunla (donanemabe) pelo seu plano de saúde
A Doença de Alzheimer afeta aproximadamente 1,2 milhão de brasileiros e representa uma das principais causas de incapacidade entre idosos no país. Para famílias que convivem com essa realidade, uma dúvida crucial surge imediatamente após o diagnóstico: o plano de saúde cobre o tratamento para Alzheimer?

A resposta é sim, mas com nuances importantes que todo beneficiário precisa conhecer. Neste artigo completo, vamos desmistificar a cobertura assistencial para Alzheimer, explicar as novas terapias modificadoras da doença, analisar decisões judiciais recentes e mostrar como garantir seus direitos quando o plano tentar negar o tratamento.
1. Entendendo a Doença de Alzheimer e a Necessidade de Tratamento
A Doença de Alzheimer é uma demência neurodegenerativa progressiva que afeta principalmente a memória, o comportamento e a capacidade funcional do paciente. Caracteriza-se pelo acúmulo anormal de proteínas beta-amiloide no cérebro, formando placas que prejudicam a comunicação entre os neurônios.
Fases da Doença:
- Fase Inicial (Leve): Perda de memória recente, dificuldade de concentração, confusão em tarefas complexas
- Fase Moderada: Problemas de linguagem, alterações de comportamento, necessidade de supervisão constante
- Fase Grave: Perda significativa de autonomia, incontinência, dificuldade de locomoção e alimentação
O tratamento precoce é fundamental porque existe uma “janela terapêutica” — período em que as intervenções são mais eficazes. Novos medicamentos modificadores da doença, como o donanemabe (Kisunla), só demonstram eficácia comprovada nas fases iniciais da doença .

2. O Que o Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir para Alzheimer?
2.1 Cobertura Obrigatória Baseada no Rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS estabelece o mínimo que os planos devem cobrir. Para Alzheimer, a cobertura obrigatória inclui:
Medicamentos Sintomáticos (já consolidados):
- Donepezila — para fases leves, moderadas e graves (ampliação recente do SUS em maio de 2025)
- Memantina — para fases moderadas a graves
- Rivastigmina — para fases leves e moderadas
- Galantamina — para fases leves e moderadas
Procedimentos e Terapias:
- Consultas com neurologistas e geriatras
- Exames de neuroimagem (ressonância magnética, tomografia)
- Testes neuropsicológicos e avaliação cognitiva
- Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia sem limite de sessões (garantido desde 2022)
- Internação hospitalar quando necessária
- Atenção domiciliar (home care) em casos de dependência funcional

2.2 A Grande Mudança: Medicamentos Modificadores da Doença
Em 2025, o cenário mudou radicalmente com a aprovação de novas terapias que modificam o curso da doença, não apenas tratam sintomas:
Donanemabe (Kisunla):
Aprovado pela Anvisa em 22 de abril de 2025, o donanemabe é um anticorpo monoclonal que se liga às placas de beta-amiloide e estimula sua remoção do cérebro. Estudos demonstram que pode reduzir em até 35% a progressão do declínio cognitivo em pacientes com Alzheimer inicial .
Indicação aprovada:
- Comprometimento Cognitivo Leve (CCL) por Alzheimer
- Demência leve associada à Doença de Alzheimer
- Com confirmação de patologia amiloide (PET scan, líquor ou biomarcadores)
Custo do tratamento:
Cada ampola custa aproximadamente R$ 6.000, com necessidade de 4 ampolas mensais. O tratamento completo de 18 meses pode ultrapassar R$ 200.000, tornando a cobertura pelo plano de saúde essencial .

3. O Debate Jurídico: Rol Taxativo vs. Exemplificativo
Uma das maiores confusões entre beneficiários é sobre a natureza do Rol da ANS. Entender isso é crucial para saber quando o plano pode (ou não) negar um tratamento.
A Evolução Legal:
2022 — Decisão do STJ: Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o Rol era taxativo (limitado ao que está escrito), o que restringia o acesso a tratamentos modernos.
Lei 14.454/2022: Alterou esse cenário, estabelecendo que o Rol possui natureza exemplificativa condicionada — ou seja, é uma referência mínima, não um teto de cobertura .
2024 — Decisão do STF: O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que tratamentos fora do Rol devem ser cobertos quando preenchidos determinados requisitos .
Requisitos para Cobertura Fora do Rol (Súmula STF):
- ✅ Prescrição médica por especialista fundamentada
- ✅ Registro regular na Anvisa
- ✅ Eficácia comprovada cientificamente
- ✅ Inexistência de alternativa terapêutica similar no Rol
- ✅ Caráter essencial para a saúde do paciente
O donanemabe (Kisunla) atende todos esses requisitos, o que torna a cobertura obrigatória mesmo sem estar explicitamente no Rol da ANS .

4. Decisões Judiciais Recentes: O Precedente que Muda Tudo
A jurisprudência brasileira tem sido favorável aos pacientes com Alzheimer, reconhecendo a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos modernos.
Caso Barueri (Fevereiro 2026):
Uma paciente diagnosticada com Alzheimer em fase inicial teve a cobertura do Kisunla negada pelo plano de saúde sob a alegação de que o medicamento não constava no Rol da ANS.
O juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, da 3ª Vara Cível de Barueri (SP), concedeu liminar determinando o custeio imediato do tratamento em até 5 dias, sob pena de multa. Na decisão, destacou:
“A negativa de cobertura de tratamento essencial, prescrito por médico especialista, com registro na Anvisa e evidência científica robusta, configura violação à boa-fé objetiva e à função social do contrato de plano de saúde. O perigo de dano está configurado de forma inequívoca e urgente nos autos.”
Caso TJ/DF (2025):
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu a obrigação de custeio integral do donanemabe e do tratamento multidisciplinar associado, considerando:
- O paciente com Alzheimer é pessoa idosa e vulnerável
- A doença é progressiva e fatal
- O atraso no tratamento acarreta perda irreversível da chance de tratamento
- A negativa injustificada gera sofrimento e risco concreto à saúde
Caso Plano da Caixa (Fevereiro 2026):
A Justiça Federal obrigou o plano de saúde da Caixa Econômica Federal a custear medicamento contra Alzheimer fora do Rol, reforçando que a lista da ANS não é taxativa e que há risco de dano irreparável com a negativa .
Precisa de ajuda para escolher um plano de saúde que cubra tratamentos de Alzheimer? Fale comigo no WhatsApp.”

5. Como Garantir a Cobertura do Tratamento para Alzheimer
Se você ou um familiar recebeu diagnóstico de Alzheimer, siga este passo a passo estratégico para garantir a cobertura do tratamento:
Passo 1: Documentação Médica Completa
Solicite ao neurologista/geriatra um relatório detalhado contendo:
- Diagnóstico preciso com CID (Código Internacional de Doenças)
- Estadiamento da doença (leve, moderada ou grave)
- Comprovação de patologia amiloide (exames de imagem ou líquor)
- Justificativa técnica para o medicamento prescrito
- Risco de dano irreparável com atraso no tratamento
- Especificação de que não há alternativa terapêutica equivalente no Rol
Passo 2: Solicitação Formal ao Plano
- Protocolo o pedido pelos canais oficiais (app, site ou central de atendimento)
- Guarde o número de protocolo e todos os comprovantes
- Solicite resposta por escrito em prazo razoável (geralmente 10 dias úteis)
Passo 3: Exija a Negativa por Escrito
Se o plano negar, insista na negativa formal por escrito. Este documento é essencial para qualquer ação judicial. A negativa verbal ou por telefone não tem valor legal.
Passo 4: Reclamação na ANS
Registre uma denúncia na Agência Nacional de Saúde Suplementar:
- Site: www.ans.gov.br
- Telefone: 0800 701 9656
A ANS pode autuar a operadora e mediar a solução. https://www.ans.gov.br (ANS oficial)
Passo 5: Busque Auxílio Jurídico Especializado
Se a negativa persistir, procure um advogado especialista em Direito à Saúde. Em casos de Alzheimer, é possível obter:
- Liminar em 24-72 horas em plantões judiciais
- Decisão definitiva em 3-15 dias em varas cíveis ágeis
- Cobertura integral do medicamento, infusões, exames de monitoramento e ressonâncias periódicas

6. SUS vs. Plano de Saúde: Quais as Diferenças?
| Aspecto | SUS | Plano de Saúde |
|---|---|---|
| Medicamentos básicos | Donepezila, memantina, rivastigmina (gratuitos) | Cobertura obrigatória dos mesmos medicamentos |
| Donanemabe (Kisunla) | Não disponível (custo proibitivo) | Cobertura obrigatória via judicial |
| Leqembi (lecanemabe) | Não disponível | Cobertura judicial consolidada |
| Exames de diagnóstico | PET scan amiloide limitado | Cobertura obrigatória quando indicado |
| Home care | Programa Melhor em Casa | Cobertura obrigatória para dependentes |
| Terapias multidisciplinares | Disponíveis em centros especializados | Sem limite de sessões desde 2022 |
Dado importante: Em maio de 2025, o Ministério da Saúde ampliou o uso da donepezila para pacientes com Alzheimer grave, beneficiando cerca de 10 mil pessoas no primeiro ano. Antes, o medicamento era limitado às fases leve e moderada .
7. Medicamentos em Discussão: O Que Você Precisa Saber
Donanemabe (Kisunla) — Aprovado em 2025
- Mecanismo: Remove placas de beta-amiloide
- Eficácia: Reduz progressão em 35% (atraso de 4,4 meses no declínio)
- Administração: Infusão intravenosa mensal
- Custo: ~R$ 20.000/mês
- Cobertura: Obrigatória pelo plano com decisão judicial favorável
Lecanemabe (Leqembi)
- Aprovado pela Anvisa em 2024
- Similar ao donanemabe, também anticorpo anti-amiloide
- Já possui jurisprudência consolidada favorável à cobertura
Medicamentos Sintomáticos Tradicionais
- Donepezila: Inibidor da colinesterase, preserva funções cognitivas
- Memantina: Modulador de glutamato, para fases moderadas a graves
- Rivastigmina: Inibidor da colinesterase, também em adesivo transdérmico
8. Direitos do Paciente com Alzheimer: Resumo Essencial
✅ O plano NÃO pode negar cobertura apenas porque o tratamento não está no Rol da ANS
✅ Medicamentos aprovados pela Anvisa com prescrição médica devem ser cobertos
✅ Terapias multidisciplinares (fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia) não têm limite de sessões
✅ Home care é obrigatório quando há dependência funcional comprovada
✅ Negativa de cobertura deve ser sempre por escrito e fundamentada
✅ Ação judicial pode garantir tratamento em até 72 horas via liminar
✅ Risco de dano irreparável (progressão da doença) justifica urgência na concessão de tutela

9. Conclusão: Seus Direitos São Maiores que o Rol
A Doença de Alzheimer exige resposta rápida e tratamento adequado. A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente protegem o paciente contra negativas abusivas dos planos de saúde.
O Rol da ANS é apenas o mínimo, não o máximo. Medicamentos de última geração como o donanemabe (Kisunla), embora ainda não constem explicitamente da lista, devem ser cobertos quando há prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa e comprovação científica de eficácia.
Se você enfrenta uma negativa, não desista. O direito à saúde é fundamental e a Justiça brasileira tem demonstrado compreensão especial para casos de Alzheimer, reconhecendo a vulnerabilidade do paciente idoso e a necessidade urgente de tratamento.
Lembre-se: em Alzheimer, tempo é cérebro. Cada mês de atraso pode representar perda irreversível de funcionalidade. Conheça seus direitos, documente bem o caso e, se necessário, busque o Poder Judiciário para garantir o tratamento que pode mudar a qualidade de vida do seu familiar.

Referências e Fontes
: Conjur — “Plano de saúde deve cobrir tratamento para Alzheimer mesmo fora do rol da ANS” (18/02/2026)
: O Globo — “Alzheimer: os avanços no tratamento que estão mudando o perfil da doença” (2025)
: Ministério da Saúde — “SUS amplia tratamento para casos graves de Alzheimer” (15/05/2025)
: Migalhas — “Home care: Garantia de cobertura pelo plano de saúde” (12/03/2025)
: Gabriel Bergamo Advogados — “Leqembi Pelo Plano de Saúde: Como Garantir o Tratamento”
: Migalhas — “Plano de saúde da Caixa deve custear remédio contra Alzheimer” (16/02/2026)
: Migalhas — “Donanemabe (Kisunla): Cobertura obrigatória do plano de saúde” (27/11/2025)
: Êxodo Saúde — “Afinal, o que muda com o novo rol da ANS em 2025”
: Elton Fernandes Advogados — “Cobertura fora do rol da ANS em 2025”
Precisa de ajuda para garantir a cobertura do tratamento para Alzheimer? Entre em contato com um advogado especialista em Direito à Saúde e conheça seus direitos. O tratamento adequado pode fazer toda a diferença na qualidade de vida do paciente e da família.
Para saber mais sobre valores e coberturas dos planos de saúde entre em contato : (24)9 8153-5518
Artigo atualizado em abril de 2026 com as últimas decisões judiciais e avanços legislativos sobre cobertura de Alzheimer em planos de saúde.
Disclaimer: As informações neste artigo são atualizadas conforme a legislação brasileira e decisões judiciais disponíveis em abril de 2026. Para casos específicos de negativa de cobertura, recomendamos consulta com advogado especializado em direito à saúde. O tratamento médico deve ser orientado exclusivamente por profissionais habilitados.